
Função social da família no código civil
É sabido que a maioria das alterações pertinentes ao Direito de Família, no novo Código Civil, provém da Constituição de 1988, a qual determina a igualdade absoluta dos cônjuges e dos filhos, não havendo mais diferenças de direitos e deveres entre o marido e a mulher, bem como entre os filhos havidos ou não da relação de casamento, ou por adoção, tendo os mesmos direitos e qualificações, proibidas quaisquer designações discriminatórias relativas à filiação.Também no que se refere à guarda, manutenção e educação da prole, são estabelecidas normas bem diferentes das vigentes na legislação anterior. Em primeiro lugar, desaparece a figura do "pátrio poder", o qual, por proposta por mim formulada, passa a denominar-se "poder familiar", que cabe igualmente a ambos os cônjuges. Havendo divergência, qualquer deles poderá recorrer ao juiz, que decidirá tendo em consideração tanto os interesses do casal como dos filhos.