Estatuto e Regimento Interno da Academia Brasileira de Letras
Art. 1º - A Academia Brasileira de Letras, com sede no Rio de Janeiro, tem por fim a cultura da língua e da literatura nacional, e funcionará de acordo com as normas estabelecidas em seu Regimento Interno.
§ 1º - A Academia compõe-se de 40 membros efetivos e perpétuos, dos quais 25, pelo menos, residentes no Rio de Janeiro, e de 20 membros correspondentes estrangeiros, constituindo-se desde já com os membros que assinarem os presentes Estatutos.
§ 2º - Constituída a Academia, será o número de seus membros completado mediante eleição por escrutínio secreto; do mesmo modo serão preenchidas as vagas que de futuro ocorrerem no quadro dos seus membros efetivos ou correspondentes.
Art. 2º - Só podem ser membros efetivos da Academia os brasileiros que tenham, em qualquer dos gêneros de literatura, publicado obras de reconhecido mérito ou, fora desses gêneros, livro de valor literário.
As mesmas condições, menos a de nacionalidade, exigem-se para os membros correspondentes.
Art. 3º - A administração da Academia compete a um Presidente, um Secretário-Geral, um Primeiro-Secretário, um Segundo-Secretário e um Tesoureiro, eleitos anualmente por escrutínio secreto e reelegíveis.
§ 1º - O Presidente dirige os trabalhos da Academia e a representa em juízo e nas suas relações com terceiros.
§ 2º - As funções dos três Secretários serão discriminadas no Regimento.
§ 3º - Ao Tesoureiro incumbe a guarda e a administração do patrimônio social, de acordo com os outros membros da Diretoria.
Art. 4º - A Academia terá uma comissão de contas, composta de três membros e eleita anualmente, além das demais comissões que forem criadas pelo Regimento.
Art. 5º - A Academia funciona com cinco membros e delibera com dez.
Parágrafo único. Para eleições exige-se, em primeira assembléia, a maioria absoluta dos membros residentes no Rio de Janeiro.
Art. 6º - Sem vênia da Academia nenhum Acadêmico tem o direito de declarar essa qualidade nos livros que publicar.
Art. 7º - Os membros da Academia não respondem individualmente pelas obrigações contraídas em nome dela, expressa ou implicitamente, pelos seus representantes.
Art. 8º - A Academia poderá aceitar auxílios oficiais e particulares, bem como encargos que visem o progresso das letras e da cultura nacional.
Art. 9º - No caso de extinção da Academia, liquidado o seu passivo, reverterá o saldo, que houver, em favor da União, se antes não se resolver seja transferido a algum estabelecimento público ou outra associação nacional que tenha fins idênticos ou análogos aos seus.
Art. 10º - Para reforma destes estatutos, extinção da Academia e aplicação do patrimônio acadêmico, no caso do art. 9º, será preciso o voto expresso da maioria absoluta dos membros efetivos da Academia.
Rio de Janeiro, 28 de janeiro de 1897.
Machado de Assis, Presidente
Joaquim Nabuco, Secretário-Geral
Rodrigo Octavio, Primeiro-Secretário
Silva Ramos, Segundo-Secretário
Inglês de Sousa, Tesoureiro
Regimento Interno
Das Sessões
Art . 1o – As sessões da Academia realizar-se-ão na sede so- cial, com a presença de cinco, pelo menos, de seus membros efetivos . Para deliberação será exigida a presença de dez .
Art . 2o – As sessões ordinárias serão às quintas-feiras, com início às 16 horas .
§ 1o – Quando esse dia for santificado ou feriado, realizar- -se-á a sessão no dia anterior ou no imediato, conforme deter- minar o Presidente .
§ 2o – Não haverá sessão ordinária no período de 20 de de- zembro a 1o de março .
Art . 3o – Haverá sessão extraordinária, em dia e hora pre- viamente designados, nos casos determinados neste regimento e mediante convocação do Presidente, deliberação do Plenário ou a requerimento de cinco ou mais Acadêmicos, para tratar de assunto urgente e relevante .
Art . 4o – As sessões serão públicas, total ou parcialmente, mediante prévia deliberação do Plenário e nos casos determina- dos neste regimento .
§ 1o – Serão públicas as sessões ordinárias de posse da Dire- toria, as extraordinárias, de homenagem ao benfeitor Francisco Alves de oliveira, e as de posse de membro efetivo ou quando assim o deliberar o Plenário .
§ 2o – A sessão pública será solene, para posse de membro efetivo, e nos casos em que a Diretoria determinar ou o Plenário deliberar .
Art . 5o – Não sendo pública a sessão, somente os Acadêmicos e os funcionários em serviço poderão estar presentes .
§ 1o – Visitantes ilustres serão admitidos na sala das sessões, a convite do Presidente ou a requerimento de algum Acadêmico . § 2o – Por deliberação da mesa ou a requerimento de Acadê-
mico, aprovado pelo Plenário, a sessão será secreta, no todo ou em parte, não se lavrando ata do que então ocorrer e anotando- -se apenas as deliberações aprovadas . Neste caso, somente os Acadêmicos permanecerão no recinto, cumprindo-lhes guardar sigilo do que houver ocorrido .
Art . 6o – o Presidente declarará aberta a sessão, tendo com ele assento à mesa os demais membros da Diretoria, na ordem se- guinte: à direita do Presidente, o Secretário-Geral e o Segundo- -Secretário; à esquerda, o Primeiro-Secretário e o Tesoureiro .
Parágrafo único – Faltando mais de dois membros da Dire- toria, o Presidente poderá convidar para tomar assento à mesa um ou dois outros membros efetivos .
Art . 7o – Na sessão pública, constará o expediente unicamen- te da leitura de comunicações relativas ao objeto da sessão, e somente será facultada a palavra a Acadêmicos previamente ins- critos e a pessoas convidadas pela Diretoria .
Art . 8o – Aberta a sessão, quando não for pública, o Segun- do-Secretário lerá a ata da sessão anterior, que será submetida à aprovação do Plenário . Em seguida, o Presidente fará as comu- nicações que lhe caibam e pedirá ao Secretário-Geral que leia as efemérides da semana subsequente, e o Primeiro-Secretário dará conta do expediente, assim discriminado:
a) leitura da correspondência e demais documentos;
b) apresentação das publicações oferecidas à Academia .
§ 1o – A qualquer Acadêmico será, logo depois, facultado o
uso da palavra, na ordem de inscrição, para apresentar proposta, indicação, requerimento ou para tratar de qualquer outro assun- to de interesse da Academia .
§ 2o – Nenhuma proposta, indicação ou requerimento poderá ter mais de uma assinatura, salvo o disposto no art . 52 § 2o .
§ 3o – Findo o expediente, passar-se-á à ordem do dia, que constará das matérias arroladas em avulsos previamente distri- buídos, bem como da leitura e comentários de escritos e comu- nicações culturais de Acadêmicos .
§ 4o – Terão preferência, na ordem do dia, as eleições e a discussão e votação do orçamento ou das contas da Diretoria .
§ 5o – É lícito ao Acadêmico usar da palavra pela ordem, durante cinco minutos, no máximo, para elucidação ou encaminhamento
de questões e pedidos de preferência, de encerramen- to de debates ou de votação .
§ 6o – Em caso de empate, o Presidente decidirá com seu voto, na mesma sessão, as questões de expediente ou de ordem, e, na sessão imediata, as demais, se o empate persistir .
Art . 9o – Para as sessões solenes de posse, será convidado o Presidente da república pelo Presidente da Academia, acompa- nhado do novo Acadêmico .
Art . 10 – Na sessão de posse, o novo Acadêmico será condu- zido ao recinto por uma comissão de três Acadêmicos, nomeada pelo Presidente, e falará da tribuna; e o Acadêmico incumbido de o saudar, tomando assento à mesa, responderá ao discurso do recipiendário .
Art . 11 – Durante as sessões, somente os Acadêmicos ocupa- rão as cadeiras que lhes são reservadas . Nas sessões públicas, o Presidente decidirá como será composta a mesa .
Das Eleições
Art . 12 – Na penúltima sessão ordinária do ano, será eleita a Diretoria, votando-se para cada cargo separadamente, em es- crutínio secreto, permitidas somente três reeleições, quanto à presidência .
§ 1o – Na mesma sessão, após a eleição da Diretoria, serão eleitos os acadêmicos Diretor da Biblioteca, Diretor dos Anais da Academia, Diretor da Revista Brasileira, Diretor do Arquivo e a Comissão de Contas .
§ 2o – Considerar-se-ão eleitos os que obtiverem maioria ab- soluta de votos, observada a regra do Art . 18 .
§ 3o – Não se verificando maioria absoluta, proceder-se-á a segundo escrutínio entre os dois mais votados, considerando-se eleito o que alcançar a maioria relativa, ou o mais antigo, caso se verifique novo empate .
Art . 13 – Ao ter notícia do falecimento de Acadêmico, o Pre- sidente, na primeira sessão subsequente, comunicará o óbito, declarará aberta a vaga e fixará o prazo de 15 dias para a apre- sentação de candidaturas .
Parágrafo único – Findo este prazo, o Presidente comunicará a todos os nomes dos inscritos e marcará a eleição para a primei- ra sessão ordinária, após o decurso de 30 dias .
Art . 14 – o candidato a membro Efetivo será eleito, nas con- dições do Art . 2o dos Estatutos, dentre os brasileiros que tenham publicado, em qualquer gênero de literatura, obra de reconhecido mérito ou, fora desses gêneros, livro de valor cultural .
Art . 15 – Para vaga de membro Efetivo, a apresentação de candidaturas se fará a pedido dos próprios candidatos .
§ 1o – A apresentação do candidato se fará em carta por ele subscrita, dirigida ao Presidente, acompanhada da relação das suas obras publicadas em livro .
§ 2o – A Diretoria poderá, desde logo, recusar qualquer can- didatura que não preencha as exigências deste regimento, sub- metendo a resolução à aprovação do Plenário .
Art . 16 – o preenchimento de vaga de Sócio Corresponden- te se fará mediante proposta dos membros Efetivos, apresenta- da em sessão durante o prazo fixado de acordo com o Art . 13 .
§ 1o – os Sócios Correspondentes serão eleitos dentre es- trangeiros que preencham os requisitos intelectuais do Art . 14 .
§ 2o – Nenhuma notícia será publicada sobre a apresentação da proposta, bem assim sobre o parecer ou a discussão deste .
§ 3o – Findo o prazo de apresentação de candidaturas, o Presidente nomeará uma comissão de três membros Efetivos, que, dentro de quinze dias, dará parecer sobre os candidatos inscritos .
§ 4o – o parecer da comissão será incluído na ordem do dia da sessão seguinte à apresentação; encerrado o debate, proceder- -se-á à eleição conforme o Art . 13, Parágrafo único .
Art . 17 – Só serão aceitos os votos por carta dos Acadêmicos que não comparecerem à sessão em que se realize a eleição .
Parágrafo único – A carta a que se refere o presente artigo será datada após o recebimento da comunicação determinada no Parágrafo único do Art . 13 e, quando for o caso, do parecer da comissão especial mencionado no § 3o do Art . 16 .
Art . 18 – As eleições serão realizadas em escrutínio secreto, colocando-se na urna respectiva os envelopes correspondentes a cada escrutínio, enviados pelos Acadêmicos ausentes, e as cédulas dos acadêmicos presentes, apurando-se, em seguida, o resultado de cada escrutínio,
considerando-se eleito o candidato que obtiver a maioria absoluta dos votos dos membros Efetivos da Academia .
§ 1o – Quando o número de membros Efetivos for ímpar, a maioria absoluta será representada pela metade do número ime- diatamente superior àquele .
§ 2o – Não se verificando essa maioria no primeiro escrutí- nio, proceder-se-á ao segundo e, sucessivamente, ao terceiro e ao quarto escrutínios .
§ 3o – Ao terceiro e quarto escrutínios concorrerão somente os candidatos que tiverem obtido, pelo menos, dez sufrágios em algum dos escrutínios anteriores .
§ 4o – Se, realizado o quarto escrutínio, nenhum candidato alcançar a maioria absoluta, abrir-se-á, de novo, a inscrição para preenchimento da vaga .
Art . 19 – Apurada a eleição, o Presidente proclamará o resul- tado e dele dará conhecimento ao eleito, se houver .
Dos Acadêmicos
Art . 20 – os Acadêmicos eleitos somente serão inscritos nos quadros da Academia e gozarão das prerrogativas que lhes caibam – os Efetivos, depois de empossados pessoalmente em sessão solene, e os Correspondentes, depois de
declararem, em carta dirigida ao Presidente, que aceitam a eleição .
Art . 21 – o prazo para a posse do novo membro Efetivo será de um ano, a contar da data em que for expedida a comunicação do Presidente (art . 19), salvo caso de força maior, devidamente comprovado .
Art . 22 – Nos discursos de recepção, o novo Acadêmico apre- ciará a personalidade e a obra dos patronos e dos antecessores, e o do recipiendário versará o discurso do Acadêmico designado para saudá-lo .
Art . 23 – Aos membros Efetivos serão abonadas uma quota mensal para representação e uma cédula de presença, remune- radora de assiduidade e trabalho, por sessão de que participem .
Parágrafo único – Aos membros Efetivos que não residirem na sede, mas em território brasileiro, cabe o direito à passagem e à estada até duas vezes ao mês, para assistirem a sessão ordiná- ria, extraordinária ou sessão de posse da Academia .
Art . 24 – Nenhuma remuneração caberá aos Acadêmicos por cargos eletivos ou comissões de que participem na Academia .
Art . 25 – o título de membro da Academia é perpétuo e irrenunciável .
Parágrafo único – A aquisição ulterior da nacionalidade bra- sileira não altera a condição de Sócio Correspondente .
Art . 26 – os Sócios Correspondentes podem assistir às sessões, remeter trabalhos e fazer comunicações de ordem cultural, sem di- reito a voto, à cédula de presença e à quota de representação .
Art . 27 – Aos Acadêmicos, nos atos da Academia, e em suas relações na Academia, será dado o tratamento de Senhor e Ex- celência .
Da Diretoria
Art . 28 – A Administração da Academia incumbe à Direto- ria, composta de Presidente, Secretário-Geral, Primeiro-Secre- tário, Segundo-Secretário e Tesoureiro, as atribuições definidas neste regimento .
§ 1o – Compete privativamente à Diretoria, além das demais atribuições constantes deste regimento:
a) velar pela fiel observância dos Estatutos e deste regimen- to, bem como pelo prestígio da Academia .
b) propor a criação de empregos, a sua supressão, a fixação dos respectivos vencimentos, a nomeação e demissão de empregados;
c) emitir parecer sobre as propostas de modificação deste re- gimento;
d) ajustar contratos e elaborar as minutas respectivas, bem as- sim as dos instrumentos de quaisquer obrigações contraídas em nome da Academia, submetendo-os à aprovação do Plenário, com parecer da Comissão de Contas;
e) elaborar o projeto de orçamento, conforme a proposta apresentada pelo Tesoureiro, e a prestação de suas contas anuais;
§ 2o – A Diretoria se reunirá sempre que necessário e delibe- rará com a presença de três, pelo menos, dos seus membros, sal- vo quando se tratar de assuntos de ordem ou mero expediente, casos em que bastará a presença de dois Diretores .
§ 3o – Verificando-se falta, impedimento ou renúncia de qualquer membro da Diretoria, quando não esteja regulada a substituição, o Presidente nomear-lhe-á substituto interino, submetendo este ato à aprovação do Plenário na primeira sessão ordinária subsequente . Se a falta ou impedimento exceder 30 dias, ou a renúncia ocorrer faltando mais de 30 dias para o tér- mino do prazo do mandato sem pedido de licença ao Plenário, será considerado vago o cargo e proceder-se-á a nova eleição, devendo o eleito alcançar a maioria absoluta dos votos dos Aca- dêmicos presentes .
Art . 29 – o Presidente é substituído, em sua ausência, falta ou impedimento, pelo Secretário-Geral; a seguir, pelo Primeiro- -Secretário; e depois por um dos Acadêmicos presentes, segun- do a ordem de antiguidade como membro Efetivo .
Parágrafo único – Em caso de renúncia coletiva da Diretoria, assumirá imediatamente a presidência o mais antigo dos Aca- dêmicos presentes, e reconstituirá a mesa, a fim de proceder, na sessão ordinária seguinte, à eleição de nova Diretoria .
Art . 30 – o Presidente representa a Academia em juízo, ativa e passivamente, e nas suas relações com terceiros, competindo- -lhe, especialmente, além das demais atribuições mencionadas neste regimento:
a) presidir às sessões da Academia e da Diretoria;
b) observar e fazer observar os Estatutos e este regimento, mantendo a ordem dos trabalhos, para o que lhe é facultado suspender e encerrar as sessões, além de outras providências au- torizadas;
c) convocar as reuniões da Diretoria;
d) ter sob sua inspeção os serviços da Academia, sem prejuízo das atribuições discriminadas neste regimento;
e) despachar a correspondência e designar a ordem do dia de cada sessão, mediante proposta do Secretário-Geral;
f) nomear, por deliberação sua ou da Academia, comissões especiais para fins determinados;
g) designar, consultado o Acadêmico escolhido, representan- te da Academia em atos e solenidades de que deva participar;
h) autorizar as despesas extraordinárias, submetendo-as pre- viamente, se possível, ou depois de efetuadas, à aprovação da Diretoria, sempre dentro das verbas orçamentárias;
i) ordenar as despesas ou requisições votadas, e assinar com o Tesoureiro ou, na ausência dele, com outro membro da Direto- ria, os cheques e ordens de pagamento;
j) designar, na sessão seguinte à eleição de novo membro Efetivo, ouvido o recém-eleito, o confrade que o saudará por ocasião de sua posse .
Parágrafo único – o Presidente, além dos casos de empate a que se refere o § 6o do Art . 8o, somente votará nos escrutínios secretos .
Art . 31 – Ao Secretário-Geral compete:
a) substituir o Presidente em seus impedimentos ou faltas;
b) tomar conhecimento do expediente e correspondência e superintender os serviços da Secretaria;
c) facilitar às comissões e aos relatores o bom desempenho de seu trabalho;
d) receber os relatórios e pareceres, encaminhá-los como convier, fazê-los imprimir ou copiar, conforme for deliberado;
e) rubricar os livros oficiais, assinar as atas e despachar o ex- pediente;
f) apresentar, na última sessão de dezembro, o retrospectivo das atividades culturais da Academia e dos Acadêmicos, no ano expirante .
Art . 32 – Ao Primeiro-Secretário incumbe:
a) substituir o Secretário-Geral em seus impedimentos ou faltas;
b) encaminhar ao Secretário-Geral todo expediente;
c) relatar os pareceres da Diretoria;
d) distribuir e fiscalizar os serviços internos;
e) apurar as eleições, juntamente com o Segundo-Secretário .
Art . 33 – Ao Segundo-Secretário cabe:
a) substituir o Primeiro-Secretário em seus impedimentos ou faltas;
b) ter sob sua responsabilidade os livros da Secretaria;
c) visar as notícias destinadas à imprensa, referentes a sessões ou a qualquer assunto acadêmico, e promover e superintender os serviços de comunicação da Academia;
d) superintender a elaboração das atas .
Art . 34 – Ao Tesoureiro incumbe:
a) ter sob sua guarda o patrimônio social, responder por sua integridade e providenciar as medidas orçamentárias adequadas a essa integridade, de acordo com as resoluções da Diretoria;
b) arrecadar a receita ordinária e eventual, depositando no Banco do Brasil ou na Caixa Econômica Federal do rio de Ja- neiro as somas arrecadadas;
c) pagar, ou mandar pagar, as despesas orçamentárias autori- zadas, depois de visados pelo Presidente os documentos respec- tivos, e assinar os recibos e demais documentos dos pagamentos efetuados à Academia;
d) superintender a escrituração dos bens, rendimentos e despesas;
e) apresentar à Diretoria balanços mensais e anuais da receita e despesa, acompanhados do quadro demonstrativo dos valores e bens que constituem o patrimônio da Academia;
f) apresentar a Diretoria na primeira sessão do mês de setem- bro, proposta para orçamento do ano contábil de 1o de outubro a 30 de setembro do ano posterior .
g) rever anualmente o inventário dos bens, com os respectivos valores .
Parágrafo único – Qualquer despesa não autorizada pre- viamente no orçamento somente poderá ser feita com apro- vação da Diretoria, da Comissão de Contas e de dois terços do Plenário .
Art . 35 – Para o exercício normal das atribuições que lhe são próprias, o Tesoureiro, membro da Diretoria, poderá delegar ao Administrador-Geral algumas dessas atribuições, sempre sob sua supervisão .
Art . 36 – Na última sessão ordinária de dezembro, após a lei- tura do retrospecto cultural pelo Secretário-Geral, o Presidente fará o relatório da sua gestão . Finda esta leitura, será empossada a Diretoria, cujo Presidente apresentará o programa de trabalho do futuro ano acadêmico .
Das Receitas e sua Destinação
Art . 37 – As receitas da Academia compreendem todos os rendimentos, de qualquer natureza, dos bens que possui; bem assim as doações feitas, de qualquer ordem e origem, e que se integram ao seu patrimônio .
Art . 38 – o patrimônio da Academia compõe-se de bens imóveis e bens móveis . Nenhum deles poderá ser alienado, ou gravado, ou onerado, de qualquer forma, senão nas hipóteses e condições seguintes, cumulativamente:
i – aprovada, previamente, a operação por dois terços dos mem- bros da Diretoria e por dois terços de todos os membros da Aca- demia, em voto escrito, no prazo de 30 (trinta) dias;
ii – redundando em sub-rogação em outro bem, de igual ou maior valor, conforme comprovado em perícia judicial, com intervenção da Academia e de, pelo menos, um perito do Juízo competente .
Art . 39 – As receitas da Academia deverão, obrigatoriamen- te, ter a seguinte destinação:
i – 30% (trinta por cento), no mínimo, serão aplicados em investimentos de renda fixa ou em conta de poupança protegida contra a erosão inflacionária em instituições oficiais nacionais, garantidas pelo Governo Federal, acumulando-se os rendimen- tos ao investimento realizado;
ii – os restantes 70% (setenta por cento) serão empregados de acordo com proposta orçamentária aprovada em Plenário .
Art . 40 – o Tesoureiro apresentará, anualmente, com o or- çamento, os dados referentes às suas rubricas à aprovação da Di- retoria e, ratificado por esta, será votado no Plenário, devendo a aprovação dar-se por maioria, votando a maioria absoluta de seus membros, admitido o voto por correspondência .
§ 1o – Da mesma forma, deverá dar-se a aprovação das Con- tas da Diretoria, ao fim do exercício .
§ 2o – os saldos da execução orçamentária porventura exis- tentes serão imediatamente aplicados, nos termos do Art . 39 .
Art . 41 – o Tesoureiro apresentará, anualmente, o balan- ço financeiro após a elaboração do parecer do auditor, que será submetido à apreciação do Plenário .
Das Bibliotecas
Art . 42 – A Biblioteca Acadêmica Lúcio de mendonça tem por finalidade reunir, conservar e divulgar a produção literária dos patronos e membros efetivos da Academia .
O acervo é formado pela Coleção Acadêmica – obras de patronos e membros efetivos – pelas obras dos Sócios Correspondentes, pelas publi- cações da ABL e sobre a ABL, além de coleções particulares de Acadêmicos .
Art . 43 – A Biblioteca rodolfo Garcia caracteriza-se como biblioteca especializada em Língua e Literatura, assim como Filosofia, História e Ciências Humanas em geral . o acervo é formado pelas coleções Geral, de referência, de obras raras e por coleções particulares e doações de acadêmicos e intelectuais, incluindo livros, periódicos e outros materiais .
Art . 44 – o Arquivo terá um Diretor com a responsabilidade de conservar o acervo de documentos textuais, iconográficos e audiovisuais produzidos, recebidos e acumulados pela Acade- mia e seus membros .
§ 1o – Ao Arquivo compete promover a digitalização e o acesso à documentação constituída do Arquivo dos Acadêmi- cos, o Arquivo institucional e o Arquivo Audiovisual .
§ 2o – Faz parte do Arquivo o Núcleo de Conservação Guita mindlin .
Art . 45 – o Centro de memória, independente do Arqui- vo, terá um Coordenador Executivo e promoverá a pesquisa, a difusão de informações dos acervos e o registro audiovisual de depoimentos dos Acadêmicos e das atividades da instituição .
Parágrafo único – integram o Centro de memória: o Espaço machado de Assis, o Setor de museologia e o Setor de Aúdio e Vídeo .
Art . 46 – o Espaço machado de Assis, vinculado ao Cen- tro de memória, incorpora documentos relativos a machado de Assis, objetos e móveis que pertenceram ao escritor, informa- ções sobre o acervo, e estará aparelhado para atender a consultas sobre o autor e sua obra .
Art . 47 – o Setor de mídias e Eventos – SmE – tem como objetivo produzir e divulgar as atividades culturais da Academia pelos veículos de mídia impressa e eletrônica, que existam ou venham a existir (observando as possibilidades e necessidades), sendo dirigido por um Coordenador-executivo subordinado di- retamente à Diretoria .
Art . 48 – o Centro de Tecnologia e informação – CT-info – tem por objetivo auxiliar na infraestrutura tecnológica da instituição e é dirigido por Coordenador Subordinado à Administração Geral .
Das Comissões Permanentes
Art . 49 – Haverá três Comissões permanentes: a de Contas, a de Publicações e a de Lexicologia e Lexicografia, cada uma delas composta de três Acadêmicos, com mandato de dois anos .
§ 1o – À Comissão de Contas compete:
a) fiscalizar o patrimônio da Academia, sem prejuízo das atri- buições da Diretoria e do Tesoureiro;
b) fazer o exame da correta aplicação do orçamento anterior- mente aprovado pela Diretoria;
c) dar parecer sobre as contas e os balanços anuais apresen- tados pelo Tesoureiro, os orçamentos aprovados pela Diretoria e quaisquer propostas que importem despesa, bem assim sobre as minutas de contratos e instrumentos de quaisquer obriga- ções, antes de submetidos ao Plenário e sempre que este os requisitar;
d) fiscalizar o emprego das verbas orçamentárias e resolver com a Diretoria sobre a aplicação dos saldos verificados .
Parágrafo único – Para o desempenho de suas atribuições, contará com uma auditoria aprovada pelo Plenário .
§ 2o – Compete à Comissão de Publicações:
a) publicar obras que constituírem, a seu critério, preciosida- des bibliográficas;
b) coligir, coordenar, prefaciar e anotar, para serem publica- dos nos Anais, ou em volume, se o Plenário assim resolver, trabalhos inéditos ou esgotados de autores brasileiros já falecidos, especialmente de Acadêmicos;
c) organizar e publicar os Discursos Acadêmicos, o Anuário e o Dicionário Bibliográfico, com os subsídios oriundos dos Anuários relativos a períodos anteriores, bem assim outros dados que, pela sua relevância, mereçam ser acrescentados .
Art . 50 – A Comissão de Lexicologia e Lexicografia será es- colhida dentre os especialistas da matéria e terá como atribuição fundamental a supervisão das novas edições do Dicionário e a correta publicação do vocabulário Ortográfico, nos termos dos acordos em vigor .
Parágrafo único – Para o desempenho de suas atribuições, a Comissão poderá contar com a colaboração de membros esco- lhidos dentre especialistas da matéria, não pertencentes ao qua- dro dos membros Efetivos da Academia .
Das Publicações
Art . 51 – A Academia publicará os Anais da Academia Bra- sileira de letras, a Revista Brasileira, os Discursos Acadêmicos, o Anuário e os volumes das Coleções .
§ 1o – os Anais da Academia Brasileira de letras publicarão unicamente o transunto das atas das sessões, a íntegra dos dis- cursos proferidos e dos escritos lidos, artigos de Acadêmicos e, mediante proposta aprovada pelo Plenário, depois de ouvido o Diretor dos Anais, matéria que se refira à Academia ou a algum Acadêmico .
§ 2o – A Revista Brasileira publicará artigos de escritores na- cionais e estrangeiros sob a direção de um Acadêmico . Em sua atuação editorial, a Academia estabelecerá convênios com insti- tuições públicas e privadas .
§ 3o – A Academia fixará anualmente as condições de publi- cação e de venda das revistas e a importância da remuneração dos colaboradores .
§ 4o – os Discursos Acadêmicos conterão, como sua pró- pria denominação indica, os discursos proferidos nas sessões de posse pelos novos Acadêmicos e pelos Acadêmicos que os recebam .
§ 5o – A Coleção Afrânio Peixoto editará obras clássicas es- gotadas e a merecerem reedição .
§ 6o – A Coleção Austregésilo de Athayde se destinará a in- serir obras de autores contemporâneos de alto valor e represen- tativos da cultura brasileira, e publicações da Academia .
§ 7o – A Coleção Antônio de morais Silva publicará estudos sobre a língua portuguesa, filologia, lexicologia e lexicografia .
§ 8o – A Série Essencial oferecerá informações básicas sobre os membros falecidos e os patronos da Academia .
Das Palmas Acadêmicas
Art . 52 – A Academia concederá Palmas Acadêmicas a es- trangeiros:
a) que sejam ou tenham sido Chefes de Estado ou de Gover- no, Embaixadores, Prelados, ministros de Estado ou Plenipo- tenciários, Presidentes ou Diretores de associações culturais de renome internacional por serviços relevantes prestados às letras, ciências ou artes, e à aproximação cultural com o Brasil;
b) homens de letras de notável merecimento, que não sejam Sócios Correspondentes da Academia;
c) em caráter excepcional, a concessão poderá ser feita a altas personalidades brasileiras .
§ 1o – As insígnias das Palmas Acadêmicas consistirão em colar e medalha, segundo modelo anexo a este regimento (modelo V) .
§ 2o – A concessão das Palmas se fará mediante proposta escrita, fundamentada e assinada por três Acadêmicos, sobre a qual emitirá parecer uma comissão especial designada pelo Presidente da Academia, com aprovação do Plenário .
§ 3o – A proposta, com o parecer respectivo, entrará na ordem do dia da primeira sessão ordinária, decorrido o prazo de 60 dias, e será votada em escrutínio secreto .
§ 4o – Aprovada a concessão, o Presidente a comunicará ao eleito por ofício ou telegrama .
§ 5o – o agraciado somente ficará investido das regalias de- correntes das Palmas Acadêmicas, e com direito ao uso das in- sígnias respectivas, depois de recebida pelo Presidente da Academia a declaração de que as aceita .
Dos Prêmios
Art . 53 – A Academia concederá anualmente o PrÊmio mACHADo DE ASSiS da ABL para o conjunto de obra de autor brasileiro vivo .
§ 1o – o Prêmio machado de Assis será concedido alterna- damente para o campo da Literatura e das Humanidades .
Art . 54 – o valor do prêmio será fixado no orçamento da Academia para o exercício em que for distribuído .
Art . 55 – A Academia também poderá distribuir outros prê- mios, oriundos de dotações excepcionais e que terão nome pro- posto pelo respectivo doador, desde que aceito e aprovado pela instituição, com regulamento próprio .
Art . 56 – o Prêmio Francisco Alves, instituído em virtude de disposição testamentária de Francisco Alves de oliveira, será quinquenalmente concedido a monografias: a) sobre o ensino fundamental no Brasil, ou b) sobre a língua portuguesa .
Art . 57 – A Academia poderá conceder, excepcionalmente, um ou dois prêmios anuais, ligados às efemérides acadêmicas ou nacionais, de significação cultural, mediante proposta anteriormente aprovada para inclusão no orçamento .
Art . 58 – o procedimento de escolha do Prêmio machado de Assis será o seguinte:
a) os acadêmicos enviam sugestões de até três nomes à Pre- sidência, por escrito e com breve justificativa .
b) Considerados os nomes mais votados, a Diretoria forma lista tríplice e a apresenta ao Plenário por ordem alfabética .
c) No prazo de duas semanas, o Plenário escolhe o vencedor em voto secreto e por maioria absoluta dos presentes .
d) Não se obtendo maioria absoluta no primeiro escrutínio, haverá um segundo entre os dois candidatos mais votados .
Art . 59 – os Acadêmicos não poderão concorrer a prêmios da Academia que em caso algum lhes será concedido .
Art . 60 – A entrega dos prêmios se fará na sessão comemora- tiva do aniversário da Academia .
Art . 61 – A Diretoria decidirá sobre a sessão pública em que será prestada homenagem a Francisco Alves .
Art . 62 – Na sessão de entrega do prêmio, o Secretário-Geral, ou outro Acadêmico designado pelo Presidente, lerá o elogio do contemplado que, em seguida, poderá usar da palavra .
Art . 63 – o direito ao prêmio prescreve no prazo de um ano, a contar do dia marcado para a sua distribuição .
Das Medalhas
Art . 64 – Será concedida a medalha machado de Assis a pessoas ou instituições, brasileiras ou estrangeiras, em reconhe- cimento a serviços relevantes prestados à Academia .
Parágrafo único: a apresentação das indicações de concessão da medalha machado de Assis, no limite de uma por ano, deve ser fundamentada e feita até a data de 15 de junho . Findo esse prazo, as indicações serão postas em votação na sessão seguinte, podendo a presidência ampliar esse prazo em função do calen- dário das atividades da Academia .
Art . 65 – Será concedida anualmente a medalha João ribeiro a pessoas ou instutuições brasileiras, que se tenham notabilizado no âmbito editorial ou cultural .
Parágrafo único: a apresentação das indicações de concessão da medalha João ribeiro deve ser fundamentada e feita até a data de 15 de junho . Findo esse prazo, as indicações serão postas em votação na sessão seguinte, podendo a presidência ampliar esse prazo em função do calendário das atividades da Academia .
Do Pessoal Administrativo
Art . 66 – os serviços da Academia serão realizados por funcioná- rios devidamente capacitados e de acordo com a hierarquia e atribuição definidas no manual de organização aprovado pela Diretoria .
Do Mausoléu da Academia
Art . 67 – No mausoléu da Academia, construído no Cemi- tério de São João Batista, em terreno doado pela Santa Casa de misericórdia do rio de Janeiro, somente poderão ser sepulta- dos, segundo as cláusulas desta doação:
a) membro Efetivo da Academia, salvo declaração escrita em contrário;
b) cônjuge de membro Efetivo da Academia, cujos restos mortais ficarão juntos .
§ 1o – o sepultamento do cônjuge dependerá de prévia so- licitação escrita do Acadêmico ou – se ele for falecido e não houver declaração expressa – do representante legítimo da sua família ou de seu espólio . A solicitação deverá ser deferida pelo Presidente da Academia .
§ 2o – os casos omissos, relativos ao presente artigo, serão resolvidos pelo Presidente com aprovação da Diretoria .
Art . 68 – Em cada túmulo e em cada compartimento do ossuário, apenas se colocará uma placa, com o nome do Aca- dêmico e de seu cônjuge, o número da Cadeira e as datas de nascimento e morte .
Art . 69 – No terreno pertencente à Academia, ao lado do edi- fício do mausoléu, poderão ser sepultados membros da família dos Acadêmicos que houverem adquirido, por compra, túmulos nele construídos . o sepultamento dependerá sempre de uma ordem do Presidente da Academia, fixando-se previamente o número dos membros da família com direito àquele sepultamento .
Art . 70 – observar-se-ão todos os preceitos que a Santa Casa de misericórdia estiver obrigada a cumprir .
Art . 71 – Haverá na Academia um livro de registros de sepultamentos e exumações com as demais indicações convenientes .
Disposições Gerais
Art . 72 – A Academia, salvo convite de autoridades públi- cas para festas ou solenidades oficiais, só se fará representar nas de caráter literário, artístico, científico ou em missões Di- plomáticas .
Art . 73 – A Academia terá bandeira ou estandarte, ex-libris, selo, carimbo, insígnia, tudo de conformidade com os modelos existentes neste regimento (modelos i a iV) .
§ 1o – A bandeira constará de uma coroa de louros verdes sobre fundo branco; o ex-libris, o carimbo e a insígnia terão em campo branco a coroa e a inscrição ad immortalitatem em negro; o selo terá a inscrição e a coroa em relevo .
§ 2o – o pavilhão da Academia será hasteado à entrada do edifício da sua sede nos dias de festa nacional e durante as ses- sões, e em funeral, durante três dias consecutivos, por motivo da morte de Acadêmico .
Art . 74 – o Teatro r . magalhães Jr ., da Academia, somente será cedido para conferências literárias ou científicas, de assunto predeterminado, com livre acesso público, mediante solicitação do Poder Público, de missão Diplomática, de Acadêmico ou de associação cultural de reconhecida idoneidade, ou por iniciativa da Diretoria . A sua ocupação essencial será para atividades artís- ticas ou culturais .
Parágrafo único – Nesses atos, serão privativas dos Acadêmi- cos as cadeiras que lhes são reservadas, com exceção apenas das que se destinarem aos membros da mesa .
Art . 75 – As dependências do Centro Cultural do Brasil abriga- rão as repartições constitutivas da sua administração geral, além de serviços complementares associados aos fins da instituição .
Parágrafo único – o espaço em que se acham instaladas as vitrines da Academia é privativo de exposições de caráter es- tritamente cultural, ligadas às efemérides e à vida acadêmica, incluindo-se lançamento de livros, datas comemorativas e ex- posições de caráter nacional ou internacional que comportem cursos ou debates em mesa-redonda, aprovados previamente em Plenário .
Art . 76 – É permitido à Academia solicitar das autoridades competentes a concessão de emissoras educativas ou comunitá- rias de rádio e televisão para a defesa da língua portuguesa e a valorização da cultura nacional .
Art . 77 – No edifício da Academia, somente será colocado retra- to ou busto de Acadêmico, ou de escritor notável falecido, mediante proposta que, 30 dias depois de sua apresentação, será incluída na ordem do dia para debate e votação em escrutínio secreto .
Art . 78 – o Presidente da Academia, sempre que se fizer ne- cessário, participará das resoluções de caráter administrativo li- gadas aos diversos setores de trabalho de qualquer órgão da ins- tituição, podendo delegar essa atribuição ao Secretário-Geral .
Art . 79 – No espaço da Academia poderão ser instaladas uma Livraria e uma Galeria de Arte .
Art . 80 – Qualquer modificação deste regimento se fará mediante proposta que o Presidente comunicará, por escrito, a todos os membros Efetivos da Academia, com o parecer da Diretoria, e duas semanas depois da expedição deste comunica- do será incluída na ordem do dia, para votação global ou parcial, não admitidas novas emendas, devendo ser aprovada por maio- ria absoluta dos presentes .
Art . 81 – Cabe à Diretoria receber doações e patrocínios ofe- recidos à Academia e, a seu juízo, submetê-los ao Plenário para a sua apreciação .
Este regimento foi aprovado unanimemente na sessão de 15 de outubro de 1998 e entrou em vigor na mesma data .
Emendas
Emendas aos artigos 39 e 40 aprovadas na sessão do dia 10 de dezembro de 1999 .
Nova emenda ao artigo 39 aprovada na sessão do dia 6 de dezembro de 2001 .
Emenda ao artigo 53 (Prêmio ABl – tradução), aprovada na sessão de 13 de junho de 2002 .
Emendas aos artigos 2o, § 2o, 13 e 17 aprovadas na sessão do dia 2 de outubro de 2003 .
Emenda ao artigo 23, parágrafo único, aprovada na sessão do dia 9 de outubro de 2003 .
Emenda aos artigos 49 e 50 (Comissão de lexicologia e lexico- grafia), aprovada na sessão de 20 de abril de 2004 .
Nova redação ao artigo 42, aprovada na sessão de 2 de setem- bro de 2010 .
Emenda ao artigo 51, caput e parágrafos 5o, 6o e 7o (Coleções da ABl), já existentes .
Emenda ao artigo 66, supressão dos artigos 67 a 83 (Do Pessoal Administrativo) e renumeração dos artigos 67 a 81 .
revisão geral pela Comissão de reforma do regimento inter- no, aprovada em Sessão Plenária no dia 13 de outubro de 2011 .
Nova redação do Capítulo Xi, com as alterações aprovadas na Sessão Plenária de 28 de abril de 2016 .
Emenda ao artigo 12 aprovada na sessão do dia 30 de novem- bro de 2017 .
Emenda ao artigo 13 e também no parágrafo único aprovada na sessão do dia 3 de agosto de 2017 .
Emenda ao artigo 44 com modificação no parágrafo único virando parágrafo 1o e inclusão do parágrafo 2o, aprovada na sessão do dia 11 de maio de 2017 .
Emenda ao artigo 45, aprovada na sessão do dia 11 de maio de 2017 .
Nova redação do Capítulo Xii, com as alterações aprovadas na Sessão Plenária de 8 de junho de 2017 .
Emenda ao artigo 47 e 48 e exclusão dos parágrafos 1o e 2o aprovadas na Sessão do dia 5 de setembro de 2019 .
Diretoria De 2021
Marco Lucchesi
Presidente
Merval Pereira
Secretário-Geral
Antonio Torres
Primeiro-Secretário
Edmar Lisboa Bacha
Segundo-Secretário
José murilo de Carvalho
tesoureiro
Alberto Venancio Filho
Diretor da Biblioteca
José murilo de Carvalho
Diretor do Arquivo
Cicero Sandroni
Diretor da Revista Brasileira
Geraldo Holanda Cavalcanti
Diretor dos Anais da ABl
Evaldo Cabral de mello
Diretor da Comissão de Publicações