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Artigos

 
  • A mulher no Islã

    Os protestos sobre o resultado das eleições no Irã mostraram a face de um dos mais dolorosos tratamentos impostos à mulher, que, baseados em motivos religiosos, varre os países islâmicos e a sujeita a uma situação de inferioridade que atinge brutalmente os direitos humanos.

  • Não se salva ninguém?

    Pelo meu gosto, sinceramente, preferia escrever sobre os novos bem-te-vis que têm aparecido aqui no terraço, a visita fugaz do gavião Herculano ou o capenguinha do calçadão, onde nunca mais apareci, fugindo da humilhação impiedosa que ele me infligia. Então por que não escreve? – perguntariam os leitores que também não aguentam mais ler a respeito de como os nossos governantes se desmandam a torto e a direito e como o nosso dinheiro é tungado alegremente pelos que deviam cuidar dele. Bem, é uma espécie de fraqueza, acho eu. Quando escrevo sobre bem-te-vis ou sobre o calçadão, fico uma semana sem poder sair nem para ir à padaria, conforme meu costume de provedor esforçado. Sou interpelado ainda pertinho de casa.

  • Modos e modas

    Não se trata de faixa etária, mas de ouvido mesmo. Abrindo-se as exceções de praxe entre os admiradores de Michael Jackson, o gostar ou não gostar de suas músicas é uma questão de hábito – fica difícil classificá-lo como músico. Sobram-lhe as letras, algumas muito boas, e, sobretudo, a sua dança – e desde logo afirmo e reafirmo que ele é superior a Fred Astaire, até então o maior bailarino do audiovisual de nossa era.

  • Repensar as medidas provisórias

    "Tão importante como legislar é uma fiscalização vigilante da Administração, e ainda mais significativa do que a lei é a instrução e orientação em assuntos políticos que o povo pode receber de um Congresso disposto a discutir às claras os problemas nacionais."     Malgrado a enorme atualidade dessas palavras, que foram proferidas em 1884 por Woodrow Wilson, observa-se, em nosso país, que o exercício compulsivo da competência extraordinária de editar medida provisória tem provocado a interdição das funções legislativas do Congresso Nacional.     Apenas para exemplificar e em abono do verificado no Senado federal, conforme se extrai das atividades do plenário, o trancamento de pauta em face da tramitação de medida provisória não apenas tem prevalecido, como tende a aumentar. Nos últimos três anos e meio, o porcentual de sessões deliberativas ordinárias com a pauta trancada nunca foi inferior a 65%.     Em 2005 o Senado teve 113 sessões deliberativas ordinárias, e em 75 delas nada pôde votar. Em 2006, 58 sessões, de um total de 83, estiveram com a pauta trancada. Em 2007 essa relação foi de 83 em 127; em 2008, de 82 em 115; e, em 2009, no período de fevereiro a maio, houve 43 sessões deliberativas, 38 das quais com a pauta trancada, o que equivale a 88%.     É notório, pois, que o excesso de medidas provisórias transforma a prática extraordinária dessa competência normativa primária em exercício ordinário do poder de legislar.     Note-se, por oportuno, que, ressalvado o ocorrido com a Constituição de 1988, em todos os demais casos, a função de legislar pelo Executivo foi adotada sempre em períodos excepcionais da vida institucional do País, a saber: 1) Da proclamação da República (1889) até a promulgação da Constituição de 1891, que estruturou as instituições nacionais - República federativa, bicameral (com Senado eleito) e sistema presidencialista de governo; 2) no governo provisório que se instalou após a Revolução de 1930; 3) com o fechamento da Câmara dos Deputados e do Senado federal, durante o Estado Novo, decretado por Getúlio Vargas em 1937; e 4) por três vezes no regime militar - em 1964, por intermédio do Ato Institucional (AI) nº 2; com a Constituição de 1967; e em decorrência da Emenda nº 1, de 1969, editada pela Junta Militar.     A adoção do instituto jurídico da medida provisória, criado pela Constituinte 1987-88, decorreu de tosca adaptação, ao regime presidencialista vigente no País, de igual dispositivo da Constituição Parlamentarista da Itália de 1946, os chamados provvedimenti provvisori, permitidos tão somente em três casos: de segurança nacional, de calamidade pública e de normas financeiras.     Na versão brasileira, as medidas provisórias foram, contudo, bem mais permissivas do que os decretos-leis utilizados pelos sucessivos governos militares, uma vez que seu objeto sempre esteve limitado: no AI-2, à matéria relativa à segurança nacional; na Constituição de 1967, à segurança nacional e finanças públicas; e na Emenda nº 1/69, à segurança nacional, finanças públicas, criação de cargos públicos e fixação de vencimentos, desde, ressalte-se, "que não houvesse aumento de despesa".    Para agravar a situação, a Emenda Constitucional nº 32, de 11 de setembro de 2001, é um caso explícito de emenda pior que o soneto, pois adotou critério diferente do que vigorou na Constituição de 1967, no AI-2, na Emenda nº 1/69, no texto original da Constituição de 1988 e na matriz italiana desse instituto jurídico. Em todos esses casos, as disposições relativas à edição dos decretos-leis e das medidas provisórias obedeciam ao princípio de direito público, segundo o qual só é permitido o que está legalmente previsto, prevendo apenas os casos em que o uso das medidas provisórias é proibido.     Ademais, a Emenda nº 32/2001 estabeleceu procedimento que muito contribuiu para engessar o funcionamento das duas Casas do Congresso Nacional, ao prescrever no § 6º do art. 62: "Se a medida provisória não for apreciada em até 45 dias contados de sua publicação, entrará em regime de urgência, subsequentemente, em cada uma das Casas do Congresso Nacional, ficando sobrestadas, até que se ultime a votação, todas as demais deliberações legislativas da Casa em que estiver tramitando."     Urge, portanto, repensar o instituto da medida provisória. O uso ilimitado desse instrumento derroga a tradição republicana de equilíbrio dos poderes e impede o Congresso Nacional de elaborar leis, cumprir sua função fiscalizadora e atuar como fórum de debates das grandes questões nacionais. E, nesse contexto, convém ter presente o que já observara Hans Kelsen: "(...) o controle de providências urgentes [equivalente às medidas provisórias] resulta tanto mais importante desde o momento em que neste campo qualquer violação da Constituição significa um atentado à fronteira entre as respectivas esferas de competência do Poder Executivo e do Parlamento."     Anote-se, ainda, o que deixou registrado o ministro Celso de Mello, em recente decisão do Supremo Tribunal Federal (STF): "Na realidade, a expansão do poder presidencial, em tema de desempenho da função (anômala) de legislar, além de viabilizar a possibilidade de uma preocupante ingerência do chefe do Poder Executivo da União no tratamento unilateral de questões que, historicamente, sempre pertenceram à esfera de atuação institucional dos corpos legislativos, introduz fator de desequilíbrio sistêmico que atinge, afeta e desconsidera a essência da ordem democrática, cujos fundamentos - apoiados em razões de garantia política e de segurança jurídica dos cidadãos - conferem justificação teórica ao princípio da reserva de Parlamento e ao postulado da separação de Poderes."

  • Democracia profunda e autoritarismo radical

    A vitória de Barack Obama acordou um vagalhão histórico pelo desemperro democrático em todo o mundo. Este empenho sacode os fatos consumados dos regimes autoritários, e a volta às ruas no que é, ainda melhor demonstração da vontade popular. Isto é, o visual das marchas à frente do aparato policial e do sangramento do confronto. Não é mais apenas a parada simbólica de um conformismo subsequente, como mostra o poder de aliciamento dos twitters sem descanso.

  • Tempos de Chaplin

    "Chaplin é um chato!", disse-me Glauber Rocha um dia, quando estávamos comprimidos numa exígua sala de janelas gradeadas, num quartel da rua Barão de Mesquita, com sentinela armado à porta.

  • Lavam as mãos

    Agora ficou claro que a gripe está se disseminando mesmo. Não parece ser um vírus particularmente letal, o que é uma boa notícia, mas isso não quer dizer que não devamos tomar nossas precauções. E uma delas, talvez a mais simples, é lavar as mãos, medida que encabeça todas as listas de recomendações.

  • Pinotti, um vazio que fica

    RIO - Neruda, quando Silvestre Revueltas morreu, disse, num verso forte, que sua impressão era que um carvalho tinha tombado no meio do tempo. Essa é a sensação que temos quando perdemos um amigo que não era só uma ligação sentimental, mas um homem que carregava qualidades e virtudes que envolvem nessa perda a sociedade, o patrimônio humano do país.

  • As demandas da sociedade do conhecimento

    Não foi só Roger Batiste que provou ser o Brasil um país de contrastes. Os exemplos são diários e, às vezes, surpreendentes. Com a diferença de menos de uma semana, tomamos conhecimento de que 20% dos professores de educação básica em exercício não poderiam estar dando aulas, pois são leigos, ou seja, não têm a formação adequada para lecionar.

  • A cassação de JK

    Com algum atraso, vou lembrar o 45º aniversário da cassação de Juscelino Kubitschek, em junho de 1964. Logo após o golpe daquele ano, os militares cassaram o presidente em exercício, João Goulart, e um ex-presidente, Jânio Quadros. Inicialmente, JK foi poupado.

  • Um antipai?

    Não sabemos que papel Joe Jackson terá no velório do filho, se é que terá algum. Do testamento, pelo menos, ele foi excluído por Michael. O que, segundo os relatos, não é de admirar. Joe Jackson estava muito longe de ser o pai ideal. Introduziu o filho, ainda criança, à música, mas o fez com brutalidade e movido por seus próprios interesses. Seu comportamento, nos dias que se seguiram à morte do cantor, foi estranho, para dizer o mínimo. Ali estava aquele homem já idoso, mas vestido da maneira extravagantemente juvenil, caminhando com passo de urubu malandro, exibindo um sorrisinho astucioso e, pior de tudo, aproveitando os inesperados 15 minutos de fama para fazer propaganda de um selo musical que pretende lançar.

  • O Supremo, a profissão e o bom selvagem

    O QUE é a liberdade de trabalho reconhecida pela Carta Magna? Igual para todos, ela se assegura pela disciplina que a lei estabeleça. A lei maior garante à sociedade a competência dessa prestação pelo aperfeiçoamento incessante desse “saber fazer”, sem o qual não se pode falar em civilização ou modernidade.

  • Música Aquática

    A modelo Kate Moss destruiu uma série de gravações inéditas de seu namorado, Jamie Hince, da dupla The Kills. De acordo com o jornal "Daily Mirror", Moss e Hince se envolveram em uma discussão ao cabo da qual a top model britânica arremessou uma bolsa do músico contendo um notebook com seis faixas da banda em uma piscina. Hince não conseguiu salvar os dados contidos no computador portátil. "Jamie ficou muito abalado. Ele tentou recuperar o notebook, removendo o disco rígido e deixando-o secar em um armário ventilado", disse uma fonte próxima ao músico. Cotidiano, 28 de junho de 2009