
O supremo entra na crise
Talvez não exista critério mais claro da chegada da crise aos seus limites que de uma intervenção inovadora do Supremo no usar, ao lado da guarda da Constituição, o seu poder de normalização do sistema. Nessas interpretações extremas do que seja manter a Carta Magna do País, a Corte se investe da latitude que lhe permita este valor profundo pelo nosso Estado de Direito. Ela não está vinculada ao espartilho das súmulas, nem deixa de levar a interpretação da lei que recomenda o melhor direito romano, no respeito ao bem comum. Há um intrínseco poder moderador da mais alta Corte, que se exerce em favor da estabilidade geral da nação, quer contendo o fio do legalismo extremo, quer não fugindo à norma inovadora, rebelde ao precedente.