
O gesto e o fato
Depois de meses acompanhando o julgamento do mensalão, já é de conhecimento público que o crime de corrupção passiva, descrito no artigo 317 do Código Penal, é de mera conduta, sendo consumado com o simples ato de "aceitar promessa” de vantagem, sendo desnecessário o recebimento da propina. Deste ponto de vista, basta o diálogo entre o agora deputado federal petista licenciado André Vargas e o doleiro Alberto Youssef para caracterizar a corrupção.