
Decisão histórica
Embora a presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministra Carmem Lucia, tenha afirmado que o instrumento legal da delação premiada nunca esteve em julgamento, reforçando sua segurança jurídica, a decisão de ontem do plenário do Supremo foi “histórica”, como classificou o Procurador-Geral da República Rodrigo Janot ao final da sessão que definiu que os acordos gerados pelas delações premiadas só podem ser revistos caso seja constatada alguma ilegalidade, com base no §4º, artigo 966 do Código de Processo Civil.