A acumulação de reptos e incidentes quanto à afirmação do nosso estado de direito questiona sobre o aprofundamento da democracia no quadro da nossa Constituição. Desponta, nesses últimos dias, a interrogação relativa ao cumprimento automático, pelo Legislativo, das cassações de mandato determinadas pelo Supremo Tribunal Federal. A Carta Magna é peremptória em afirmar, no seu artigo 2º, a essencial independência entre os poderes. Insiste o artigo 60 na absoluta irrevogabilidade do princípio, interditando, permanentemente, a proposta de emendas que alterem essa norma maior da Constituição de 1988. Mais ainda, define o procedimento dessa cassação, alterando, agora, inclusive, o § 2º do artigo 55, exigindo o voto expresso para esse desfecho. A própria renúncia do parlamentar não fica a seu alvedrio, como veio a pretendê-lo o deputado Eduardo Azeredo, suspendendo-se os seus efeitos até a sua declaração pela mesa da Casa a que pertencer o parlamentar.