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Senado precisa definir sobre dolo na lei de improbidade

 

Todos os 14 nomes incluídos na lista de investigados da CPI da COVID mentiram muito nos depoimentos, esconderam deliberadamente ações internas do ministério da Saúde, como o ministério paralelo, as decisões de forçar a imunidade de rebanho e de atrasar as vacinas. E a partir daí, foram transformados em investigados, porque está claro que fizeram parte da associação para colocar em prática as ideias do presidente. Foi uma decisão correta da CPI. A política de governo matou mais do que era previsível. Esse caso é um exemplo típico de improbidade administrativa.  Essas decisões conjuntas representam um erro de avaliação, ou uma política criminosa¿ É uma definição que a CPI pode ajudar a dar. Se um governo tem projeto de combate a uma pandemia que vai contra todas as recomendações dos órgãos oficiais, desde a OMS até organizações internas, não é um simples erro. É um projeto político, uma atitude criminosa. As autoridades tinham todas as informações e sabiam o que poderia acontecer. Pode-se dizer que não é um crime doloso, mas pelo menos culposo, é. Já se fez as contas de que 40 mil vidas foram poupadas com a vacinação até agora. Se o governo brasileiro tivesse feito como governos de outros países: comprar vacinas, fazer lockdown, distanciamento social, com propaganda nos meios de comunicação, em vez de divulgar remédios sem eficácia, muitas vidas seriam salvas. Pela nova lei de improbidade administrativa que está sendo votada no Congresso, é preciso provar que houve a intenção do presidente de adotar uma política que levaria pessoas à morte. Mas é muito difícil dizer que foi sem querer. O Senado precisa definir bem a questão do dolo na lei de improbidade, para que não sirva de desculpa para qualquer crime.

O Globo, 18/06/2021