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compliance

Classe gramatical: 
s.m.
Definição: 

Sistema de gestão, área ou disciplina dedicados à observância e garantia do cumprimento de normas legais e regulamentares, da conformidade com padrões éticos, políticas e diretrizes estabelecidos para as atividades de determinada instituição ou empresa, bem como à prevenção, detecção e correção de quaisquer desvios, fraudes, atos ilícitos ou irregularidades (geralmente envolvendo casos de corrupção, obrigações trabalhistas, fiscais, regulatórias, concorrenciais, entre outros); conjunto de medidas e procedimentos que têm esta finalidade. [Anglicismo.] [Do ingl. to comply, ‘agir conforme um conjunto de regras, uma instrução ou comando’.]

Exemplos de uso: 

“O termo Compliance vem sendo usado para descrever os esforços adotados, tanto pela iniciativa privada, como pelo setor público, para garantir o cumprimento de exigências legais e regulamentares relacionadas a suas atividades bem como para observância de princípios de ética e integridade. O Compliance tem por objetivo a criação e implementação de mecanismos e procedimentos de prevenção, detecção e correção de condutas ilícitas, e também se apresenta como um fator mitigador de riscos e responsabilidades decorrentes de desvios de conduta. Assim, segundo Wagner Giovanini: ‘No mundo corporativo, Compliance está ligado a estar em conformidade com as leis e regulamentos internos e externos à organização. E, cada vez mais, o Compliance vai além do simples atendimento à legislação, busca consonância com os princípios da empresa, alcançando a ética, a moral, a honestidade e a transparência, não só na condução dos negócios, mas em todas as atitudes das pessoas.’ (GIOVANINI, 2014, p. 20). Especificamente quanto ao Brasil, a utilização do compliance se intensificou a partir da promulgação da Lei Anticorrupção (Lei 12.846/13), a qual prevê a redução das sanções para as empresas que cooperam com as autoridades na apuração das infrações e que estabelecem procedimentos internos de auditoria e fiscalização, viabilizando a denúncia de irregularidades.”1

“Os sistemas de compliance são ferramentas que permitem às empresas estabelecer normas de conduta que orientem a prestação dos serviços para a observância das normas trabalhistas na formação, vigência e término do contrato de trabalho. O compliance trabalhista abrange as condutas discriminatórias, o assédio moral, o assédio processual, a corrupção, as condutas antissindicais e os relacionamentos entre gestores e colaboradores, regulando e fiscalizando o ambiente laboral. (NASCIMENTO, 2017, p. 1).”2

“O impulso inicial ao compliance partiu das instituições financeiras e tomou corpo após os mundialmente famosos escândalos de governança (Barings, Enron, World Com, Parmalat) e a crise financeira de 2008[1]. A partir de então, diversos documentos foram expedidos por órgãos internacionais recomendando o fortalecimento de políticas de compliance empresarial, bem como inúmeras leis de diversos países instituíram a obrigação da instalação deste mecanismo de monitoramento interno[2]. Nessa última linha, vale mencionar em especial os países que criaram ou incrementaram a responsabilidade penal de pessoas jurídicas, fixando como parâmetro para a pena a existência de sistemas de compliance mais ou menos robustos, como é o caso da legislação espanhola (artigo 31 bis do Código Penal espanhol)[3].”3

“O pedido do STF (vaia) para que a Fiocruz (aplauso) reservasse sete mil doses de vacinas contra a Covid-19 para a imunização de ministros e servidores – prontamente recusado – indica que vai em boa direção um projeto da FGV-Ethics liderado pela professora Lígia Maura Costa. A partir de fevereiro, a fundação vai treinar professores de medicina para os novos desafios éticos. Aliás, a escola de Medicina da USP já decidiu criar uma disciplina de compliance. Hoje, o Código de Ética Médica é focado na saúde do paciente, mas não aborda outros dilemas atuais, como furar a fila de atendimento ou aceitar jabaculê de laboratório.”4

“O compliance surgiu a partir da legislação americana, com a criação da Prudential Securities, em 1950, a regulação da Securities and Exchange Commission (SEC), em 1960, e a criação do Foreign Corrupt Practices Act (FCPA), em 1977. Cerca de 25 anos depois, o Reino Unido criou o Bribery Act, e, em 2013, foi a vez do Brasil criar a lei 12.846, conhecida como lei anticorrupção. A lei brasileira define a responsabilidade da pessoa jurídica por atos contra a administração pública. Tais atos incluem oferecer vantagem a agentes públicos, financiar ou custear a prática de atos ilícitos, e ocultar interesses ou a identidade dos beneficiários destes atos. A lei anticorrupção também define penalidades, como a perda de bens, suspensão de atividades, proibição de receber incentivos e doações, entre outras.”5

“Diante disso, ainda de acordo com o texto enviado à reportagem, foi feita uma ‘referência ao relatório com os resultados da atuação da área de Compliance, que circula anualmente para todos os funcionários.’ Por fim, o Grupo Globo ressaltou que, desde 2015, mantém um canal aberto de denúncias contra qualquer desrespeito ao Código de Ética da organização. ‘Não é verdade que exista um trabalho especialmente voltado para denúncias de assédio sexual e moral. Como parte da atuação da área de Compliance, a Globo mantém, desde 2015, um canal aberto para denúncias de quaisquer atos que contrariem o Código de Ética e Conduta, todas investigadas e tratadas com igual rigor’.”6

“No Dia Mundial de Combate à Corrupção, dia 9 agora, um grupo de profissionais de compliance, atividade empresarial voltada ao respeito às leis e à ética, vai criar em São Paulo o Instituto Compliance Brasil.”7

“Também chamada de compliance ambiental, a conformidade ambiental consiste na adoção de práticas internas de cumprimento da legislação ambiental e prevenção de ações lesivas ao meio ambiente. ‘Assim, ao mesmo tempo em que promove a observância das exigências legais, o compliance ambiental é uma importante ferramenta na redução de riscos ambientais relacionados às atividades das pessoas jurídicas exploradoras de atividade econômica’, afirmam os deputados na justificativa do projeto.”8

 

1 KRUPPA, Roberta Potzik Soccio; GONÇALVES, Anselmo. Compliance trabalhista. Âmbito Jurídico, 1 mar. 2020. Disponível em: https://ambitojuridico.com.br/cadernos/direito-do-trabalho/compliance-tr.... Acesso em: 11 fev. 2021.

2 Idemibidem.

3 BOTTINI, Pierpaolo Cruz. Direito de defesa. O que é compliance no âmbito do Direito Penal? Consultor Jurídico, 30 abr. 2013. Disponível em: https://www.conjur.com.br/2013-abr-30/direito-defesa-afinal-criminal-com.... Acesso em: 11 fev. 2021.

4 GOIS, Ancelmo. Furar fila da vacina. Covid-19: FGV-Ethics treinará professores de medicina para desafios éticos. O Globo, 27 dez. 2020. Ancelmo.com – A turma da coluna. Disponível em: https://blogs.oglobo.globo.com/ancelmo/post/covid-19-fgv-ethics-treinara.... Acesso em: 27 dez. 2020.

5 DONELLA, Geovana. Compliance. Capital Aberto, 10 maio 2019. Explicando. Disponível em: https://capitalaberto.com.br/secoes/explicando/o-que-e-compliance/. Acesso em: 27 dez. 2020.

6 REDAÇÃO R7. Direção da Globo admite mais de 500 denúncias de assédio. R7, 11 dez. 2020. Disponível em:  https://entretenimento.r7.com/famosos-e-tv/direcao-da-globo-admite-mais-.... Acesso em: 27 dez. 2020.

7 BARROS, Jorge Antonio. Contra a corrupção. A palavra é... compliance. O Globo, 5 dez. 2014. Ancelmo.com – A turma da coluna. Disponível em: https://blogs.oglobo.globo.com/ancelmo/post/a-palavra-compliance-556284..... Acesso em: 11 fev. 2021.

8 JÚNIOR, Janary; SILVEIRA, Wilson. Meio ambiente e energia. Projeto regulamenta ‘compliance’ ambiental em empresas públicas e privadas. Agência Câmara de Notícias – Câmara dos Deputados, 23 jan. 2020. Disponível em: https://www.camara.leg.br/noticias/631813-projeto-regulamenta-compliance.... Acesso em: 14 fev. 2021.

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