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As responsabilidades políticas

 

O pano de fundo da situação política atual é a tremenda crise econômico-financeira na qual os governos do PT jogaram o país. Em resumo retórico e exagerado: o Tesouro quebrou. Há um endividamento acelerado pelo alto custo da dívida pública federal (mais de 14% de juros por ano, sobre uma dívida de mais ou menos três trilhões de reais) e pela expansão dos gastos correntes em todos os níveis.

Esse fato levou os estados a pleitear a renegociação de suas dívidas com a União em termos perigosos para o conjunto das finanças públicas do país. Além disso, só a Petrobras deve mais de quinhentos bilhões de reais e precisará ser capitalizada. Fora as dívidas não reconhecidas, os “esqueletos”, da Caixa Econômica, do setor elétrico etc. Frutos da péssima gestão e de irresponsabilidade fiscal.

É com este pano de fundo que o Congresso está votando o impeachment da presidente. É constitucional derrubar uma presidente porque é má administradora e perdeu a popularidade? Não. Mas não é disso que se trata. Trata-se de que houve, sim ,“crime” de responsabilidade, seguido de um brutal enfraquecimento político do governo.

No que consiste o crime de responsabilidade? Em a presidente ter utilizado os bancos públicos para mascarar a verdadeira situação fiscal da República e ter autorizado gastos sem aprovação pelo Congresso. Pôs em risco a credibilidade do governo perante o “mercado” e pior, perante o povo, que está pagando as bravatas financeiras com o desemprego, a inflação e a falta de crédito.

O ministro do Supremo que presidiu o julgamento no Senado do ex-presidente Collor, o jurista Sydney Sanches, deu uma explicação cristalina sobre em que consistiu o “crime” de responsabilidade naquele caso. A alegação fundamental era a de que o presidente recebera um automóvel de presente. O Senado considerou que houve “quebra de decoro”.

O ministro Sanches concordou com a interpretação e disse mais: desrespeitar a Lei de Responsabilidade Fiscal e fazer gastos sem autorização do Congresso são formas de quebra de decoro. Entretanto, Collor foi absolvido pelo Supremo, na acusação de crime comum (corrupção), com o voto do próprio Sanches. Por quê?

Porque não ficou provado que da quebra de decoro tivesse decorrido qualquer benefício para quem o presenteara com o carro. Logo, o “crime” de responsabilidade não é um crime capitulado no Código Penal, mas na Constituição, com duplo aspecto: jurídico-administrativo e político.

Do impeachment nada mais decorre senão a substituição de quem está no poder e a perda dos direitos políticos por oito anos. Não se trata de condenar alguém criminalmente, mas de afastar um dirigente político que desrespeitou a Constituição e perdeu sustentação política.

Alguns alegam que o impeachment atual é irregular, porque as “pedaladas” fiscais deram-se sobretudo no primeiro mandato de Dilma e teriam sido praticadas por outros presidentes. No caso destes, houve apenas breves atrasos no repasse de pequena monta de recursos do Tesouro aos bancos. No caso do atual governo, os atrasos se acumularam ao longo de mais de um ano, alcançando quase R$ 60 bilhões.

Quanto à questão dos atos em causa se referirem ao mandato anterior, tanto a Constituição como a lei de 1950 que regula o impeachment não poderiam fazer a distinção entre o primeiro e o segundo mandatos, porque inexistia a possibilidade de reeleição.

De um possível e mesmo provável afastamento da presidente, decorre, pela Constituição, sua substituição pelo vice-presidente. Trata-se de uma determinação constitucional e não de uma escolha. Quanto à nulidade da eleição de 2014, sob o fundamento de que houve abuso do poder econômico ou mesmo corrupção, é matéria afeta ao Tribunal Superior Eleitoral.

Dificilmente isso acontecerá este ano; se ocorrer no próximo, o Congresso escolherá o novo presidente, com menor participação do eleitorado do que a simples assunção do vice, que teve o mesmo número de votos que a presidente.

Fazer uma emenda constitucional para reduzir o mandato atual é procedimento que implica reduzir mandatos, tema altamente discutível do ponto de vista constitucional, por mais que possa ser melhor chamar eleições diretas e colocar no poder quem não esteve direta ou indiretamente envolvido com os “malfeitos” do governo atual. Demandará, de toda maneira, meses de discussão.

Havendo impeachment, espera-se que o vice-presidente assuma a responsabilidade histórica que lhe cabe: juntar o país ao redor de um programa de “emergência nacional” que dê possibilidades reais para a economia voltar a crescer. O novo Ministério precisa ter crédito junto à opinião pública e não somente junto ao Congresso.

Cabe ao presidente escolher sua equipe, assim como cabe aos partidos, especialmente ao PSDB, que não participou da antiga base governamental, apresentar a agenda indispensável para o momento e, se for o caso, referendar a escolha de ministros que pertençam a seus quadros.

É natural que cada partido avalie as consequências de suas decisões sobre a sucessão de 2018. Mas o essencial é que os partidos que vierem a apoiar o governo se preocupem com a viabilidade e a urgência das soluções que o país exige para sair da crise.

Para ingressar num governo que não é seu, o PSDB deve fazê-lo com base em compromissos claros, a serem assumidos pelo novo presidente: não interferir na Lava-Jato, dar passos inequívocos na reforma político-administrativa, recriar as condições do crescimento da renda e do emprego, e não apenas manter, mas melhorar, as políticas sociais.

Se os compromissos forem descumpridos, o PSDB deve deixar o governo da mesma maneira como eventualmente ingressar, explicando as razões de sua decisão. O governo pós-impeachment não é do PSDB e não deverá ser monopólio de qualquer partido, mas uma emergência nacional.

Caso contrário, haverá riscos de naufrágio. É hora de cada partido e cada líder assumirem suas responsabilidades perante a nação.

 
O Globo, 01/05/2016