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A regra moral de um serviço

 

Quando a Associação Comercial de São Paulo cogitou de instituir um Serviço Central de Proteção ao Crédito - SCPC, não visou, especificamente, o freguês inadimplente, mas executar uma política empresarial-pedagógica de doutrinação da importância do crédito pelo bom pagamento dos débitos parcelados, segundo contrato com o vendedor.


Quem conhece o Serviço tem ciência de que essa política vem sendo observada incontornavelmente pela ACSP. O sentido pedagógico de que falamos se preocupa com uma mentalidade perfeitamente arejada com a preocupação de honrar compromissos assumidos.


Entendemos, perfeitamente, que na vida de cada um de nós ocorrem contra a nossa vontade dias nefastos, como desemprego, o mais freqüente, e outros no âmbito familiar que levam o freguês devedor a inadimplência, por esses motivos e outros. O Serviço exerce a função pedagógica de acomodar, num encontro de propostas, a fórmula provável de quitação de débitos atrasados.


Essa política vem sendo seguida com êxito, pois é um sem-número de fregueses que são levados a encontrar fórmulas aconselhadoras de pagamento de débitos, pois é sabido que o credor prefere acordos legais do que lhe cabe a receber.


Por este motivo, o SCPC obteve invariavelmente uma regra moral da qual é cioso e que lhe tem dado os melhores resultados nas relações entre credores e devedores, pois é alto o número dos que se reabilitam.


Sabemos que devedores não pensam assim, mas insistimos que temos uma política de amizade e queremos que todos os devedores se enquadrem na regra moral que sustenta a nossa vitoriosa política empresarial.




Diário do Comércio (São Paulo) 12/09/2005

Diário do Comércio (São Paulo), 12/09/2005