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O repto da mega universidade privada

 

A expansão universitária brasileira entra, a partir do ano próximo, numa nova fase de organização de sua política pública, vinculada à avaliação do setor privado e, de vez, à garantia de sua qualidade, nesta atividade crítica do nosso desenvolvimento. O setor hoje responde por 75% dessa oferta, e se desdobra em diversas categorias de atores desse serviço. Dos comunitários e confessionais, à iniciativa privada propriamente dita, por sua vez ligada à característica filantrópica e, de fato, e de vez, à empresarial cometida à obtenção de lucros, no quadro da garantia constitucional do modelo econômico brasileiro.


Estas últimas assumem, no seu atual dimensionamento, parcela dominante na área particular do ensino de terceiro grau. Definem mesmo um perfil quase exponencial, na sua expansão, com mais de 100 mil alunos, senão de seu dobro, e apontando a um salto ainda maior. Contam-se estes mega investimentos pelos dedos das mãos, tanto o complexo desta prestação vai a cerca de 2.200 estabelecimentos.


O contraste é claro com a grande mediana das universidades tradicionais, que não ultrapassam 20 mil estudantes, na verdade tendendo, no interior do país, à metade desta oferta. Da mesma forma, os super campi tendem a assumir a forma de sociedades anônimas, sem no momento, inclusive, definir-se ainda o caráter majoritário, ou não, que este padrão deve ter, no futuro do sistema. A venda desses títulos no mercado financeiro evidencia também novas ligações empresariais, e a entrada da inversão estrangeira e, muitas vezes, de recursos de fundos de aposentadorias e pensões de universidades americanas.


Como se coaduna este quadro com as nossas normas constitucionais? De saída defrontamos a

exigência da Carta, de que se deva manter o pluralismo de oferta de ensino que, de si mesmo, envolve uma compatibilidade de escalas e de tamanho das empresas. Em que termos – e é o que se pergunta hoje o Congresso – marcha-se em setor crítico à mudança brasileira, para uma situação objetiva de monopólio, ou quase tal, em acelerado prazo de desfecho?


Mais urgente, entretanto, é atentar-se até onde entra o capital estrangeiro nesse concurso, tendo em vista, na Constituição de 88, a falta efetiva de previsão, de que esta necessidade social brasileira viesse a estimular os apetites de uma economia de mercado. O fato de que a mera autorização de contrato de professores estrangeiros obrigou a uma emenda constitucional, mostra como a Carta, de fato, entendia implicitamente a área da educação, como reservada à atividade nacional.


Não há como desconhecer o quanto o Brasil, de oportunidades novas de ingresso de recursos, não pode ficar indiferente à prioridade do ensino de terceiro grau. A reforma universitária do início do governo Lula não se omitiu na matéria, e já define como critério objetivo admitir o concurso externo até a terça parte do valor deste investimento.


Defrontamos com um conflito de prioridades na política de mudança. Mas o zelo de um nacionalismo estrito cede à necessidade de suprir, ainda, a uma carência dolorosa de fundos, que deixa, ainda, ao ano, um milhão de moços fora do campus. O país que eliminou, cada vez mais, os excluídos não pode deixar de garantir às novas gerações a cidadania, nascida da plena capacitação ao conhecimento.


Jornal do Commercio (RJ) 22/12/2008

Jornal do Commercio (RJ), 22/12/2008