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O direito ao esquecimento

 

Passou pelo julgamento de ministros do Supremo Tribunal Federal um recurso que defende o direito ao esquecimento.

E esse direito, aliás, foi dado na Espanha, a pedido de Mário González, conseguindo que determinada informação não fosse mais acessada no Google.

Mesmo que o Supremo não aceite o direito do esquecimento, a lei penal prevê a prescrição de crimes, deixando de punir pelo decurso de tempo e dobrando o prazo, a partir dos 70 anos.

E o esquecimento talvez exista no homem para que o liberte de culpas, ou erros, e alcance sobreviver consigo mesmo.

Nesse sentido pode ser sabedoria da natureza, ainda que a memória se alce viva nos velhos, em fatos da infância, menos, contudo, em anos mais próximos, ou palpáveis.

Conheço um homem que, por circunstância da vida , teve um novo estágio de experiência, amor e assombro na criação do espírito e tinha excelência em dedicação e discernimento.

Mas, em face de sua anterior circunstância, foi posto em “classe inferior”, longe, portanto, da luta pelos postos, grupos, crendo como Orwell, que o poder pode ser mais fim, do que meio. Sendo polido e depurado na humildade. E nem se arrependeu disso.

A humanidade, em regra, custa a esquecer os defeitos das criaturas de mesma argila. E a alma não tem cor, pele. E alguns se inventam mais iguais do que os outros.

Mas, leitores, em cada dia há o registro da limitação dos seres, entre razão ou metafísica. E no amor, a pedra é nuvem. E se não houvesse possibilidade de esquecer, jamais enterraríamos os que se foram na terra da lembrança.

E se Deus não perdoasse, onde, em que caverna os homens se esconderiam, se são cegos, obstinados, julgadores e preconceituosos?

Tribuna Online, 04/04/2021