O ministro Gilmar Mendes deu prazo de 48 horas para que o governo de Santa Catarina e a Assembleia Legislativa do estado expliquem a nova lei que proíbe cotas raciais para o ingresso em universidades estaduais. A política de cotas foi discutida no país, num amplo debate, em que foi vitorioso o grupo a favor das políticas de inclusão e disso resultou uma lei federal. Houve questionamento então sobre a constitucionalidade das cotas, o que levou a novo debate. Em 2012, o Supremo Tribunal Federal (STF), de forma unânime, proclamou a constitucionalidade das cotas raciais, destacando seus efeitos positivos em uma sociedade profundamente desigual como a brasileira. O tribunal reconheceu o papel das ações afirmativas na ampliação do acesso de negros, pardos e indígenas a espaços historicamente inacessíveis, em razão do preconceito e de outras barreiras estruturais.
O governo de Santa Catarina promulgou uma lei que proíbe cotas em todas as universidades e em todos os órgãos públicos e em qualquer instituição que use verba pública. A questão foi de novo ao STF. A Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), a Coalizão Negra por Direitos e o Partido dos Trabalhadores (PT), entre outras entidades, recorreram ao STF contra a lei sancionada pelo governador de Santa Catarina, Jorginho Mello. O que todos argumentam é que os estados não têm competência para restringir direitos fundamentais já estabelecidos em âmbito federal pelo Estatuto da Igualdade Racial e pela Lei de Cotas. A Coalizão Negra por Direitos ressalta que a lei catarinense representa um grave retrocesso democrático e a violação da Convenção Interamericana contra o Racismo, que tem status equivalente ao de emenda constitucional no Brasil.
A política de cotas não apenas se mostrou constitucional, como também se revelou positiva para a inclusão social e para a redução da profunda desigualdade brasileira. É fundamental que o Supremo seja novamente provocado a se manifestar sobre o tema. O prazo concedido pelo ministro Gilmar Mendes é especialmente relevante em um ano eleitoral, já que outros estados podem ser incentivados a seguir o mesmo caminho de Santa Catarina, o que significaria uma tentativa de desmonte de uma política pública que tem apresentado resultados concretos e cuja constitucionalidade já foi reafirmada e que reflete a vontade da sociedade brasileira. Vale lembrar que a lei tinha prazo de revisão de dez anos, foi revista e novamente aprovada.