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Até onde vai a competência da ortografia das academias

 

Recebemos muitas perguntas de leitores sobre as questões que estão fora da competência das Academias a quem os governos delegam a tarefa de lhes proporem as bases de um novo acordo ortográfico.

Estas bases se aplicam aos vocábulos e locuções que integram a chamada língua comum, primária, e não aos vocábulos e locuções que fazem parte das terminologias científicas e técnicas empregadas pelas instituições e órgãos competentes. Levantadas essas terminologias, caberá, então, às Academias, adequar os vocábulos e locuções às bases ortográficas oficiais, sempre que se tratar de termos da língua portuguesa e aportuguesados.

Os governos signatários do Acordo Ortográfico de 1990 propuseram que a simplificação e unificação se estendessem tão completamente quando desejável e tão normalizadoras quanto possível às terminologias científicas e técnicas, e que esse trabalho estivesse compediado num vocabulário ortográfico da língua portuguesa.

Em vista do exposto, à ABL não compete pronunciamento sobre as seguintes questões propostas por um leitor:
"1ª. É verdade que não se pode fazer um sumário de um livro com letra maiúscula ou versalete? 2ª. É verdade que se a última palavra da poesia não couber na linha, ela tem que ir para o início da próxima linha? 3ª. Texto de Prefácio não pode ser centralizado? 4ª. Prefácio não pode ser escrito pelo autor do livro?" São temas que estão fora da alçada da ortografia; antes pertencem às instruções de um manual específico de normas de redação que presidem à elaboração de livro, tese, dissertação ou monografia, e da competência exclusiva de uma instituição acadêmica.

Em igual circunstância se acha a indagação de outro leitor "acerca da nova ortografia em citações antigas". "Faço a atualização da mesma ou mantenho a escrita original?"

Assim também não cabe pronunciamento da ABL, por ser matéria alheia à ortografia, sobre a seguinte dúvida de outro leitor:"Trabalhando num relatório para a minha firma, informaram-me que eu teria de repetir uma nota de rodapé de uma determinada página para todas as outras páginas do relatório, com as mesmas palavras, numeração, etc. Consultando a ABNT para mostrar que isso não procede para notas explicativas, não achei nada que reafirmasse essa posição. Portanto recorro a essa Academia, etc".

Por fim, outro nos indaga:
"Gostaria de uma explicação sobre por que o Inmetro substituiu a palavra "aferição" por "verificação", sabendo-se que "aferição" quer dizer "comparação com o padrão", e também como é que se criou a confusão entre "calibração","aferição" e "verificação", e se o VIM (Vocabulário Internacional de Meteorologia) tem mais poderes que a ABL ou o MEC para legislar sobre a língua portuguesa?"

A questão trazida pelo leitor diz respeito a noções e vocábulos que pertencem às terminologias científicas e técnicas, e só instituições competentes devem pronunciar-se acerca de matérias de sua especialidade. Esses problemas trazidos à baila pertencem primeiro à ciência e, só depois, à lingua portuguesa. Não se trata de tal ou qual instituição científica ou técnica, ou seus tratados, como o VIM, terem "mais poderes que a ABL ou o MEC, para legislar sobre língua portuguesa". Trata-se de competência científica e técnica para decidir sobre a matéria de sua especialdade. Por isso, no artigo 2º. do Acordo Ortográfico, para tais fins, os signatários se referem a"instituições e órgãos competentes", e não a Academias.

O Dia (RJ), 3/4/2011