
O Supremo e a veemência acusatória
[2]A dimensão pública do julgamento do mensalão levou à emergência de desempenhos inéditos de seus atores na Corte Suprema, como, por exemplo, a da possessão dos roles pelos seus protagonistas. Não é outro, a cada dia, o do perfil espetacular, assumido pelo ministro Joaquim Barbosa, na grande e melhor veemência acusatória, assentada na forra nacional contra a nossa sempiterna corrupção. Há que reconhecer a amplitude do desafogo, no reconhecimento, de vez, para valer, da lei. Vira-se a página do velho conformismo, e da visão quase cínica da inviabilidade dos processos contra os poderosos. Mas talvez seja por esse sentimento de purga nacional que o inquisitorialismo pode transbordar na sua mobilização crescente. E o limite se rompe, exatamente, quando a acusação passa das certezas das provas à presunção das suas sequências. Transpõe-se aí toda a discussão dos entendimentos do que seja a concretude dos fatos para a avaliação dos seus indícios, como tem ilustrado o enorme debate do Supremo. Deparamos o alargamento de convicções. De par com a procura de seu freio, no que devemos ao ministro Lewandowski. O perigo está na passagem à suposição, já, absolutamente abstrata, movida pelo impulso acusatório. Não é outra a alegação, pelo ministro-relator, da permanência da prática do mensalão, em sua inércia presumida pela rapidez da aprovação das medidas do Congresso, em 2009, de disciplina emergencial do setor da eletricidade, então sob o ministério Dilma, de Minas e Energia.