A entrada no século XXI vem acumulando sinais de uma regressão do Estado de Direito, e, às vezes, até, a partir dos estados mais avançados, no apoio à ampla e restrita cidadania. O confronto, pela Grã-Bretanha, do asilo diplomático e garantias oferecidas pelo Equador a Julian Assange agride a vigência indiscutível do instituto em nossos dias. Impressiona ainda mais, a arguição britânica de que o abrigo de Assange viola a finalidade diplomática no prédio onde se encontra a embaixada. A discussão da matéria, já, pela OEA, que ficou a favor do Equador, com a exceção dos EUA, relembra, de logo, a sua posição frente à exclusão do Paraguai pela UNASUL, face ao golpe contra o presidente Lugo, que invocou a cobertura da Constituição. Mas a ação afronta o Estado de Direito contemporâneo, enquanto não reconhece a garantia mínima da independência e autonomia das funções do poder. A Carta paraguaia, no seu art. 225, numa obsolescência espantosa, deixa o Executivo à mercê do Legislativo, na evolução de pretendidas condutas do presidente contra o bem público.