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Os vices na berlinda

 

A eleição presidencial deste ano, que já se diferenciava das anteriores pelo clima de radicalização política, tem uma característica especial: os dois primeiros colocados nas pesquisas estão fora da disputa, um definitivamente, outro temporariamente, dando protagonismo a seus vices.

Lula por estar condenado em segunda instância por corrupção e lavagem de dinheiro, tornando-se inelegível pela Lei da Ficha Limpa. Jair Bolsonaro por ter sofrido um atentado a faca que quase o matou, não poderá participar da campanha pelo menos até o fim do primeiro turno.

O cargo de vice-presidente que, por uma dessas idiossincrasias de nossa democracia, tornou-se vital numa campanha eleitoral, agora atrai a atenção de todos, a ponto de pela primeira vez seus concorrentes terem sido objeto de sabatinas na Globonews.

Nada menos que oito presidentes foram substituídos por seus vices desde o início da República, por motivos variados, desde a morte do titular até o afastamento por impeachment. (https://brasilescola.uol.com.br/historiab/vice-presidentes-que-assumiram...) Muitos consideram que alguns candidatos atuais a vice são melhores que os titulares. Mas dois deles se destacam justamente pela situação especial de seus líderes na chapa.

Fernando Haddad permanece no limbo, oficialmente candidato a vice de Lula, mas na prática o provável substituto. Nem mesmo Haddad tem certeza, porém, de que será ungido. Na entrevista na Globonews, negou enfaticamente que aceite ser vice se outro for indicado candidato a presidente em seu lugar.

Depois, em conversa fora do ar, comentou irônico: “tentei sair da política em 2016 e não consegui (referindo-se à derrota no primeiro turno para João Dória na tentativa de reeleição à Prefeitura de São Paulo). Quem sabe consigo agora em 2018?”.

Essa é uma frase de quem desconfia de que vai ser substituído, e até pode ter sido um recado para quem, no PT, quer tirá-lo. Amanhã o mistério vai ser desvendado, pois é o último prazo para o PT substituir Lula na chapa. Um ingrediente explosivo de qualquer candidatura do PT é a decisão implícita de anistiar o ex-presidente Lula que, mais uma vez afirmou Haddad, está preso injustamente e sem provas de sua culpa.

O General Mourão chama a atenção por declarações polêmicas como sobre nossa herança cultural de indolência dos índios e malandragem dos negros. Já tentou amenizar o impacto negativo, inclusive registrando-se no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) como indígena.

Na entrevista na Globonews, mostrou-se mais preparado que o titular Jair Bolsonaro, mas se prestarmos atenção, defendeu teses polêmicas com sua fala mansa e o espírito de quem deseja a pacificação política.

Voltou a admitir intervenção militar mesmo fora da Constituição, falou até em autogolpe. Deixou subentendido que vai aproveitar a fama de durão para negociar com o Congresso a aprovação das reformas, que são necessárias, mas a atitude é perigosa do ponto de vista democrático.

Nas questões de segurança pública, a idéia de as Forças Armadas terem que atuar junto com ações sociais é boa. A proposta de coordenar áreas como a de infraestrutra também. Mas revelou que já fora convidado por Bolsonaro há três anos, o que dá a impressão de que tudo que fez nesse período teve uma intenção política, até mesmo o discurso pouco antes de ir para a reserva, que lhe valeu uma advertência do Comandante do Exército General Vilas Boas, que ele chama de VB, seu amigo de infância.

Na ocasião, disse o General: “Os poderes terão que buscar uma solução. Se não conseguirem, chegará a hora que nós teremos que impor uma solução”. Questionado sobre o fato de que a Constituição não prevê a intervenção das Forças Armadas sem que sejam convocadas por um dos poderes, o General chegou a dizer que “chamam até de autogolpe. Autogolpes existem”.

E acrescentou: “(...) Quando você vê que o país está indo para uma anomia, na anarquia generalizada, que não há mais respeito pela autoridade, grupos armados andando pela rua (…). “As Forças Armadas têm responsabilidade de garantir que o país se mantenha em funcionamento. Cruzamos os braços e deixamos que o país afunde?”

Paulo Henrique Amorim condenado por danos morais

* Transitou em julgado, no Superior Tribunal de Justiça (STJ), a ação cível movida por mim contra o blogueiro e apresentador de televisão Paulo Henrique Amorim, condenado por danos morais em outubro de 2015 em razão de legenda de foto publicada no seu blog em 2012, se referindo a mim como ‘jornalista bandido’.

 A sentença condenou o réu ao pagamento de indenização no valor de R$ 50.000,00. Os autos serão remetidos para a 1ª instância, quando será iniciada a execução da condenação. A juíza da primeira instância, Priscila Dickie Oddo, entendeu que “é evidente a intenção ofensiva do requerido”.

Segundo a sentença, “não estamos tratando aqui de censura, como quer fazer crer o requerido, mas, sim, da liberdade de expressão em seu mais amplo aspecto, sendo certo que, quem fala o que quer, ouve o que não quer, ou melhor, arca com a possibilidade de sofrer um processo por danos morais, e é direito do autor ingressar com um pedido de reparação por danos morais, por ter sido comparado a uma pessoa que vive à margem da legalidade, sendo manifesta a ofensa à moral do autor”.

Pelo mesmo fato o blogueiro já havia sido condenado criminalmente no Juizado Especial Criminal de São Paulo pelo crime de injúria, à pena de 1 mês e 10 dias, convertida em pagamento de 10 (dez) salários mínimos em favor de instituição pública ou privada de destinação social a ser definida.

Em sua sentença, o juiz Ulisses Augusto deixou claro que "deve ser assegurado ao querelado [o réu] e a todos os repórteres do Brasil que desempenhem sua função com seriedade, lisura e responsabilidade o pleno exercício da liberdade de expressão e, por conseqüência lógica, de informação”.

No entanto, frisa o juiz, “o direito de expressão, manifestação do pensamento aqui na forma escrita e opinião não é absoluto, aliás, como todos os demais direitos individuais não o são. Tal direito, quando exercido, encontra limites em outros direitos individuais assegurados pela própria Constituição, quais sejam, o direito à honra e à imagem, estas que nos interessam nos autos (art. 5º, inc. X, CF)”.

Explica ainda o juiz: “(...) garante-se a plena liberdade de expressão, sem qualquer tipo de censura, e, sendo ela extrapolada ou utilizada de maneira descomedida, beirando o abuso do direito, tutela-se a honra e a imagem por meio do direito penal, via crimes contra a honra, ou mesmo do direito civil, com a indenização por danos morais (art. 5º, X, CF)”.

A sentença do juiz, no primeiro momento, fixou a pena base em 1 (um) mês e 10 dias de detenção, que foi transformada em pena restritiva de direitos consistente em prestação pecuniária.

Foi interposto recurso de Apelação por ambas as partes e a Turma Recursal Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo, por meio do voto do Relator, o Juiz  Richard Francisco Chequini, deu parcial provimento ao meu recurso, elevando para 30 salários-mínimos a prestação pecuniária em favor de instituição pública ou privada de destinação social; bem como negou o recurso interposto por Paulo Henrique Amorim.

O Globo, 09/09/2018