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E a luta continua

 

A decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) de enviar para a Justiça Eleitoral os crimes comuns que tenham conexão com o caixa 2 está provocando reações em diversos níveis, assim como a abertura de inquérito, anunciada pelo presidente do STF, ministro Dias Toffoli, sobre mensagens e publicações que ofendam ou caluniem os membros do Supremo e suas famílias.

Além das reações quanto a essa investigação, há também um movimento no Ministério Público para tentar superar as barreiras impostas pelo Supremo à investigação de corrupção de políticos.

Para o caso específico que originou o julgamento, uma acusação de Caixa 2 e corrupção contra o deputado federal Pedro Paulo e o ex-prefeito do Rio Eduardo Paes, é possível que os procuradores refaçam o inquérito, restringindo-o aos crimes comuns, retirando o de caixa 2.

 Isso é possível porque o Ministério Público tem a titularidade sobre a formação do crime. O ministro Luis Fux chamou a atenção durante o julgamento de que o Poder Judiciário só pode analisar a competência quando a denúncia for oferecida, e não na fase de inquérito. Considerou que estava havendo uma antecipação em o STF definir agora a competência no inquérito. 

É provável também que os procuradores passem a fazer, a partir de agora, as denúncias retirando a acusação de caixa 2 e focando nos crimes comuns como corrupção ativa e passiva, lavagem de dinheiro, e outros, que são julgados pela Justiça Federal.

Seria uma atitude similar ao que fizeram quando o Supremo Tribunal Federal proibiu a condução coercitiva de suspeitos. Os procuradores passaram então a usar a prisão temporária, de duração de cinco dias, prorrogáveis por mais cinco. O Supremo também reagiu a isso, alegando que os procuradores estavam usando uma “condução coercitiva” disfarçada.

O ministro Gilmar Mendes atuou também para que o STF acabasse com o que chamou de "farra das prisões preventivas". Há muito tempo ele dizia que o Supremo tinha um encontro marcado com “as prisões alongadas” sem justificativa. Comparava o uso da prisão preventiva, que não tem limite de tempo, às torturas para que os presos confessassem seus crimes, e no caso da Lava Jato, fizessem a delação premiada.

No Congresso também houve reações contra o Supremo, como a colheita de assinaturas para a criação de uma Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) sobre o Judiciário, e o ressurgimento do projeto para reverter a PEC da bengala, que aumentou de 70 para 75 anos a idade para a aposentadoria compulsória.

Com a medida, Bolsonaro poderia nomear imediatamente quatro dos 11 ministros. Os ministros Celso de Mello e Marco Aurélio terão que deixar o Supremo em 2020 e 2021, respectivamente. Se a idade limite voltar a ser de 70 anos, os dois, mais Ricardo Lewandowski e Rosa Weber, seriam aposentados este ano.

 Se o STF, diante disso, mantivesse a aposentadoria aos 75 anos pelo princípio do direito adquirido, mesmo assim Bolsonaro terá condições de reverter decisões recentes do Supremo, como a do caixa 2 ou da prisão em segunda instância que vai ser julgada em abril, com uma provável maioria de 6 a 5 que permitiria a saída de Lula da cadeia.

Ao nomear no final 2020 o substituto de Celso de Mello, que talvez seja o próprio Sérgio Moro, Bolsonaro poderá reverter novamente essa tendência do plenário do Supremo.

O inquérito anunciado pelo presidente do STF foi considerado,  além de inconstitucional, uma tentativa de acuar o Ministério Público. Inconstitucional porque a investigação não é competência do Judiciário, já que a Constituição separa os atos de julgar, acusar e defender.

A Procuradora-Geral da República, Raquel Dodge, pediu explicações ao STF, considerando que, ao comandar a investigação que resolveu por conta própria, a decisão do Supremo “tem potencial de afetar sua necessária imparcialidade para decidir sobre a materialidade e a autoria das infrações que investigou, comprometendo requisitos básicos do Estado Democrático de Direito”.

Além de incompetente para investigar, o Supremo teria cometido outro erro ao, através de seu presidente ministro Dias Toffoli ter designado o relator do caso, o ministro Alexandre de Moraes, sem que a definição tivesse sido feita por sorteio eletrônico.

O Globo, 16/03/2019